Vejamos o “Aurélio”:
“Advocacia” – Ação de Advogar – Profissão ou exercício da profissão de advogado. Advocacia administrativa. Tráfico de influência.
“Advogar”: Interceder a favor de; apadrinhar (vendo repelida a sua pretensão, pediu ao velho amigo que o advogasse). “Dize-lhe de mim o melhor que puderes dizer; advoga a minha causa com a tua eloquência habitual” (Artur Azevedo, Contos Cariocas, pag. 142).
Defender com razões e argumentos: “Maupassant, no célebre prefácio de Pierré et Jean, advoga um romance rigidamente objetivo, que represente com exatidão os atos, os gastos, o comportamento, em suma, dos personagens”. (Vitor Manuel de Aguiar e Silva, Teoria da Literatura, pag. 302).
Defender ou atacar (uma causa) em juízo.
Exercer a profissão de advogado.
Interceder, exorar: advogou pelo pobre homem.
Vejamos agora sobre:
“Transformação” – Ato ou efeito de transformar (-se), metamorfose. Regra lingüística que muda uma estrutura em outra.
Modificação do estado, de um sistema.
Qualquer operação em que se modifica um ente matemático, ou que se mapeia uma configuração em outra.
Vamos agora a “Advogado”:
Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, isto é, a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo. Ordem dos Advogados do Brasil.
Patrono, defensor, protetor, padroeiro. Intercessor, medianeiro, mediador.
Para chegarmos onde queremos, vejamos a definição de “Moral”:
Conjunto de regras de conduta consideradas válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Conclusão moral que se tira de uma obra, de um fato.
O conjunto das nossas faculdades morais; brio, vergonha.
O que há de moralidade em qualquer coisa.
Que tem bons costumes.
Moral da história: conclusão ou lição moral inerente a um fato narrado.
Finalmente, para tratarmos do tema de hoje, vamos a definição de “Ética”: Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto.
Com tudo isto posto, vamos então agora, caros Leitores, ao horroroso “Caso Richthofen”, o assassinato frio, calculado previamente, estudado em seus mínimos detalhes, pela filha do casal, cruelmente executado por ela, Suzane, e, pelos irmãos Cravinhos, um dos quais, namorado da mesma.
Desnecessário se faz aqui narrarmos todo o acontecido, desde o crime praticado há anos atrás, a farsa encenada pelo trio quando do velório e do sepultamento do casal, da forma com que o caso caminhou, levando os policiais nele envolvidos a descobrirem o tremendo ardil friamente planejado, a prisão de todos, e, posteriormente a libertação de um por um, através de artifícios oferecidos pela própria Lei, Lei esta superada, arcaica, que proporciona aos bandidos, regalias que somente incentivam às pessoas de má índole, a caminharem pelos caminhos do crime, sabendo da impunidade dos mesmos, através das válvulas escapatórias oferecidas pelo obsoleto Código Penal Brasileiro, e, logicamente usadas pelos advogados patrocinadores das causas.
Não iremos aqui comentar a respeito do horrendo crime. Iremos sim, conforme o título de nosso Ponto de Vista, “Advocacia – A arte da transformação”, após verificarmos a definição de: Advocacia – Advogar – Transformação – Advogado – Moral e Ética, termos com o auxílio do “Aurélio”, avivado a memória dos caros Leitores, para analisarmos o que todos assistiram através da Globo, em seu programa Fantástico do último domingo, dias 09 e 16/04/2006.
Não a estamos divulgando, nem fazendo comercial a respeito da audiência que possui, mas sim, aproveitando de uma armação de reportagem, que acabou por virar a opinião pública não somente contra os assassinos, mas também contra a emissora, pela sua ânsia de liquidar o que já está liquidado, ou seja, a sentença fatal que cairá sobre a Suzane e os irmãos Cravinhos. Bandidos, criminosos pela própria natureza.
Será que podemos crer que “maldosamente”, abriram os microfones dos advogados antes do tempo propositadamente. Em sã consciência, um profissional vivido e experimentado como a Globo possui, cometeria um erro tão infantil, colocando no “ar” os diálogos antes do combinado.
Logo, quiseram desmoralizar os advogados da criminosa quando os mesmos a preparavam para a entrevista programada pela emissora, mantendo os microfones ligados antecipadamente.
Acham que eles estavam errados ? Lógico e evidente que não. Este é o trabalho de um advogado. Ou melhor, de um grande advogado. Não é qualquer um que sabe elaborar um esquema de defesa para um crime horrendo, indefensável, condenado antecipadamente, tanto pelo povo, como pela justiça, que já sente no corpo de jurados a condenação em seus olhos ansiosos com o castigo.
Faltou ética ? Absolutamente que não. Eles estão dentro da ética. Estudaram 5 anos para realizarem seus trabalhos. Os maiores e melhores professores de ética jurídica, deram seu veredito até elogiando a atuação dos mesmos. Quem assistiu reportagens pela TV, teve a oportunidade de ver ao vivo a esse respeito. Agiram com ética para tentarem amenizar a “carga” de culpa que carrega a criminosa.
Faltaram com a moral ? Lógico e evidente que não.
Os caros Leitores puderam, ao lerem sobre as definições do “Aurélio”, tirarem suas conclusões a respeito de tudo que vem acontecendo com este caso que ficará nos anais da história do mundo do crime.
E agora, como fica a Globo. Ela tenta a tudo justificar.
Podem os dois advogados, vítimas que foram de um suposto ardil fabricado pela emissora processarem a mesma, tanto por falta de ética, como a moral, como danos morais, como difamação de suas pessoas, como destruição de suas carreiras. Claro, lógico, evidente que podem. Não só podem, mas devem.
Além de ganharem as ações que na certa irão propor (se não é que já não propuseram), aumentarão seus patrimônios, uma vez, para patrocinar uma causa do naipe da que se dispuseram a atuar, altos honorários cobraram para tal.
E a Suzane e os irmãos Cravinhos dentro dos conhecimentos que temos e perante o que vem se desenrolando desde o crime, serão banidos da sociedade que vivem, arcando com a pena máxima prevista em Lei e que o ser humano no Brasil pode ficar preso. 30 anos cada. Tomara ! É o que todos esperam.
Logo, afirmamos ser a “Advocacia – A arte da transformação”, profissão digna, honesta, que proporciona ao ser humano, vir a tona a verdade, a mentira, a inocência, a culpa, o perdão, a condenação, esclarecimentos muitas vezes olvidados pelo tempo.
Tempo, o maior culpado de erros judiciários. Tanto favorece como prejudica um réu. Réu, é todo aquele que responde por um processo. Até prova em contrário, ele é inocente.
A morosidade da justiça, faz com que o povo desanime de tomar providências extremamente necessárias quanto a acontecimentos recriminatórios.
Moral, ética, direitos e deveres, profissionalismo, o advogado tem e o merece ter. O órgão máximo da classe, a Ordem dos Advogados do Brasil, mantém seus olhos abertos quanto ao procedimento de cada um de seus filiados. Para nela adentrarem, respondem por uma prova de aptidão e conhecimentos jurídicos.
Trabalhando com a dignidade e respeito que lhes compete, são inquestionáveis em suas ações e gestos praticados. Antes de qualquer acusação contra qualquer um deles, que analisem profundamente o assunto, livrando-se assim de arcarem com ações compensatórias de acusações vãs, praticadas ou que venham a ser praticadas.
Nossas homenagens ao grande jurista, Professor, Dr. Miguel Reale, falecido em 14/04/06, aos 95 anos de idade. Era dono da cadeira nº 14 da Academia Brasileira de Letras.
Era o que tínhamos.
Que Deus nos abençoe.
Um abraço.
*Advogado – Pedagogo – Jornalista MTb – 08519 MG.
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